Descrição do Cálculo Rescisão
O Cálculo da Rescisão de Contrato deverá ser feito quando você encerra um ciclo de carreira em uma empresa. A partir daí, uma série de cálculos precisam ser realizados para contabilizar o que o empregador te deve e para evitar surpresas negativas.
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SAIBA MAIS SOBRE A RESCISÃO
A rescisão de contrato é oficializada por meio do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho). Esse documento oferece inúmeras informações referentes ao empregador e ao empregado como data de demissão, admissão, tipo de contrato, verbas rescisórias, entre outros.
A quebra de vínculo empregatício possui várias modalidades. Se destacam entre as principais:
✅ Demissão por justa causa;
✅ Demissão sem justa causa;
✅ Culpa recíproca;
✅ Demissão consensual ou por comum acordo;
✅ Pedido de demissão por justa causa;
✅ Pedido de demissão sem justa causa;
Cada modelo de rescisão de contrato de trabalho possui suas próprias regras e diretrizes. Isto quer dizer, que os direitos trabalhistas do colaborador precisam ser analisados em cada caso. Havendo diferenças no valor de verbas rescisórias, aviso prévio e outros itens.
A rescisão de contrato teve, recentemente, o seu prazo de pagamento unificado. Ou seja, independentemente do motivo para o fim do contrato a empresa tem 10 dias, contando a partir do encerramento mesmo, para efetuar o pagamento da rescisão.
Quando existe a rescisão do contrato de trabalho, o empregador precisa realizar o pagamento das verbas rescisórias. O cumprimento do pagamento de cada uma dessas verbas é essencial para que não ocorram processos trabalhistas. Confira as verbas pagas:
✅ Saldo de salário (horas extras e outros adicionais);
✅ Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
✅ 13º salário proporcional;
✅ FGTS – Multa de 20 a 40%;
✅ Férias vencidas ou proporcionais.
A rescisão de contrato de trabalho prevê alguns descontos. Entre os principais temos:
❌ Adiantamentos (hora extra, salário e outros);
❌ VR ou VA;
❌ INSS;
❌ Faltas não justificadas;
❌ VT – caso o colaborador peça demissão ou seja dispensado do cumprimento do aviso prévio;
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A rescisão de contrato é oficializada por meio do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho). Esse documento oferece inúmeras informações referentes ao empregador e ao empregado como data de demissão, admissão, tipo de contrato, verbas rescisórias, entre outros.
A quebra de vínculo empregatício possui várias modalidades. Se destacam entre as principais:
✅ Demissão por justa causa;
✅ Demissão sem justa causa;
✅ Culpa recíproca;
✅ Demissão consensual ou por comum acordo;
✅ Pedido de demissão por justa causa;
✅ Pedido de demissão sem justa causa;
Cada modelo de rescisão de contrato de trabalho possui suas próprias regras e diretrizes. Isto quer dizer, que os direitos trabalhistas do colaborador precisam ser analisados em cada caso. Havendo diferenças no valor de verbas rescisórias, aviso prévio e outros itens.
A rescisão de contrato teve, recentemente, o seu prazo de pagamento unificado. Ou seja, independentemente do motivo para o fim do contrato a empresa tem 10 dias, contando a partir do encerramento mesmo, para efetuar o pagamento da rescisão.
Quando existe a rescisão do contrato de trabalho, o empregador precisa realizar o pagamento das verbas rescisórias. O cumprimento do pagamento de cada uma dessas verbas é essencial para que não ocorram processos trabalhistas. Confira as verbas pagas:
✅ Saldo de salário (horas extras e outros adicionais);
✅ Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
✅ 13º salário proporcional;
✅ FGTS – Multa de 20 a 40%;
✅ Férias vencidas ou proporcionais.
A rescisão de contrato de trabalho prevê alguns descontos. Entre os principais temos:
❌ Adiantamentos (hora extra, salário e outros);
❌ VR ou VA;
❌ INSS;
❌ Faltas não justificadas;
❌ VT – caso o colaborador peça demissão ou seja dispensado do cumprimento do aviso prévio;
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