Criado em 1968 para assegurar, primordialmente, o benefício de pensão proporcional pelo exercício do mandato aos parlamentares do antigo Estado do Rio de Janeiro, o Instituto de Previdência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – Ipalerj vem, no decorrer dos anos, garantindo benefícios previdenciários, de assistência médica e hospitalar e assistência financeira a seus associados.
Se inicialmente, o Ipalerj garantia apenas a pensão proporcional aos parlamentares, posteriormente o benefício foi estendido a servidores quando de sua aposentadoria.
A implantação do programa de assistência médica e hospitalar foi acontecendo na medida em que a instituição, conhecendo o mercado, convenceu as empresas do ramo sobre sua capacidade de absorver, administrar e honrar os compromissos financeiros decorrentes dos serviços prestados.
A partir de 01/02/1999, por força da Lei no. 2889, de 07/01/1998, todos os benefícios previdenciários até então garantidos aos associados obrigatórios e facultativos (pensão, pecúlio “post-mortem”, auxílio funeral e auxílio natalidade), foram extintos, passando então, parlamentares e servidores, à condição de contribuintes do IPALERJ, para assegurar a si e seus dependentes (esposa(o) e filhos até 21 anos de idade) com contribuição única de 3% sobre o total dos ganhos percebidos, os benefícios da assistência médica, hospitalar, odontológica, domiciliar e financeira.
Posteriormente, os direitos previdenciários relativos ao pecúlio “post-mortem”, auxílio funeral e auxílio natalidade foram restabelecidos e, para isso, os associados titulares passaram a contribuir com o percentual de 0,50% sobre o total de ganhos percebidos, com incidência limitada aos ganhos dos parlamentares.
Com o passar do tempo, verificou-se que o modelo então vigente para o custeio da assistência médica e hospitalar, implementada em 1999, não se sustentaria, levando-se em conta, por um lado, a redução drástica do número de contribuintes e, por outro lado, a elevação da faixa etária dos associados e beneficiários atendidos, cujo grupamento, acima de 60 anos já representava mais de 55% do seu quadro.
Diante desta situação foi instituída a contribuição complementar, através do Ato no. 324/2003, do Conselho Deliberativo do IPALERJ, que viria a ser atualizada e ampliada através do Ato no. 361/2018, com a anuência e concordância das lideranças sindicais representativas dos servidores ativos e inativos.
Durante toda a sua história, o Ipalerj vem se reinventando e se adaptando às situações para garantir a seu associado, uma assistência médica, hospitalar, odontológica, domiciliar e financeira de qualidade, com tratamento humano e diferenciado.
É um motivo de orgulho para todos os seus associados.
Se inicialmente, o Ipalerj garantia apenas a pensão proporcional aos parlamentares, posteriormente o benefício foi estendido a servidores quando de sua aposentadoria.
A implantação do programa de assistência médica e hospitalar foi acontecendo na medida em que a instituição, conhecendo o mercado, convenceu as empresas do ramo sobre sua capacidade de absorver, administrar e honrar os compromissos financeiros decorrentes dos serviços prestados.
A partir de 01/02/1999, por força da Lei no. 2889, de 07/01/1998, todos os benefícios previdenciários até então garantidos aos associados obrigatórios e facultativos (pensão, pecúlio “post-mortem”, auxílio funeral e auxílio natalidade), foram extintos, passando então, parlamentares e servidores, à condição de contribuintes do IPALERJ, para assegurar a si e seus dependentes (esposa(o) e filhos até 21 anos de idade) com contribuição única de 3% sobre o total dos ganhos percebidos, os benefícios da assistência médica, hospitalar, odontológica, domiciliar e financeira.
Posteriormente, os direitos previdenciários relativos ao pecúlio “post-mortem”, auxílio funeral e auxílio natalidade foram restabelecidos e, para isso, os associados titulares passaram a contribuir com o percentual de 0,50% sobre o total de ganhos percebidos, com incidência limitada aos ganhos dos parlamentares.
Com o passar do tempo, verificou-se que o modelo então vigente para o custeio da assistência médica e hospitalar, implementada em 1999, não se sustentaria, levando-se em conta, por um lado, a redução drástica do número de contribuintes e, por outro lado, a elevação da faixa etária dos associados e beneficiários atendidos, cujo grupamento, acima de 60 anos já representava mais de 55% do seu quadro.
Diante desta situação foi instituída a contribuição complementar, através do Ato no. 324/2003, do Conselho Deliberativo do IPALERJ, que viria a ser atualizada e ampliada através do Ato no. 361/2018, com a anuência e concordância das lideranças sindicais representativas dos servidores ativos e inativos.
Durante toda a sua história, o Ipalerj vem se reinventando e se adaptando às situações para garantir a seu associado, uma assistência médica, hospitalar, odontológica, domiciliar e financeira de qualidade, com tratamento humano e diferenciado.
É um motivo de orgulho para todos os seus associados.
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