Descrição do 澳門科學技術發展基金手機應用程式
O Fundo de Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia foi criado nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2004 da Região Administrativa Especial de Macau alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 1/2021 e é tutelado pelo Secretário para a Economia e Finanças da Região Administrativa Especial de Macau. O Fundo de Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia visa alinhar-se com os objectivos da política de desenvolvimento científico e tecnológico da Região Administrativa Especial de Macau e fornecer financiamento para vários projectos que ajudarão a aumentar a força da investigação científica, as capacidades de inovação e a competitividade da Região Administrativa Especial de Macau. . Em linha com o seu propósito, são especialmente financiados os seguintes projetos:
1. Projetos que contribuam para popularizar e aprofundar o conhecimento científico e tecnológico;
2. Projetos que ajudam as empresas a melhorar a produtividade e a aumentar a competitividade;
3. Projetos de pesquisa e desenvolvimento, promoção e inovação que auxiliem no desenvolvimento industrial;
4. Projetos de investigação científica que ajudem a promover a transformação dos resultados da investigação e desenvolvimento;
5. Projetos que ajudem a promover a cooperação científica e tecnológica estrangeira;
6. Promover projetos de transferência de tecnologia que priorizem o desenvolvimento social e econômico;
7. Pedido de patente.
1. Projetos que contribuam para popularizar e aprofundar o conhecimento científico e tecnológico;
2. Projetos que ajudam as empresas a melhorar a produtividade e a aumentar a competitividade;
3. Projetos de pesquisa e desenvolvimento, promoção e inovação que auxiliem no desenvolvimento industrial;
4. Projetos de investigação científica que ajudem a promover a transformação dos resultados da investigação e desenvolvimento;
5. Projetos que ajudem a promover a cooperação científica e tecnológica estrangeira;
6. Promover projetos de transferência de tecnologia que priorizem o desenvolvimento social e econômico;
7. Pedido de patente.
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